Donativos

A ASCTE aceita donativos de benfeitores (as) ao abrigo da “Lei do Mecenato”, os quais poderão ser depositados ou transferidos para a nossa conta bancária.

IBAN: PT50.0035.0297.00047871330.75

Caixa Geral de Depósitos (Agência de Évora)

Ao fazer o seu donativo por transferência bancária, por favor não esquecer a identificação (nome, morada e nº de contribuinte), para que possa ser emitido o respectivo recibo e enviada uma declaração válida para efeito de usufruto de benefícios fiscais em sede de IRS ou IRC.

No dia 31 de Agosto de 2009 entrou em vigor a lei (91/2009) que
permite alargar a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% da coleta do IRS às instituições particulares de solidariedade social. Neste sentido, solicita-se aos associados e benfeitores que utilizem este meio legal, sem custos para o próprio, preenchendo  o quadro 11 do rosto do Modelo 3 com NIF desta IPSS: 501 840 907.

 

 

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